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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4717, de 26 de setembro de 1985

Nº 4717/1985

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios entre o Estado e as Prefeiruras Municipais, objetivando as reformas necessárias ou edificação de novas obras nas escolas públicas estaduais, sediadas nos respectivos territórios.

Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretario do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de setembro de 1985.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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