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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4708, de 24 de setembro de 1985

Nº 4708/1985

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Art. 1. Art. 5.
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LEI N. 4.708, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985

Revoga exigência contida no inciso IV do

Artigo 5.° da Lei n. 761, de 14 de novembro de 1975,

que dispõe sobre a utilização, no serviço público, de veículos de propriedade de servidores

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogado o inciso IV do
Art. 5.
da Lei n. 761, de 14 de novembro de 1975.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1985.

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