São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4708, de 24 de setembro de 1985
Nº 4708/1985
LEI N. 4.708, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985
Revoga exigência contida no inciso IV do
Artigo 5.° da Lei n. 761, de 14 de novembro de 1975,
que dispõe sobre a utilização, no serviço público, de veículos de propriedade de servidores
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.