São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4701, de 19 de setembro de 1985
Nº 4701/1985
LEI N. 4.701, DE 19 DE SETEMBRO DE 1985
Altera a redação do
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- O
Artigo 1.° da Lei n. 4.252, de 20 de setembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
" - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Antonieta Garnero La Fortezza" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Santa Emília, em Sumaré."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.