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Lei Estadual de São Paulo nº 4701, de 19 de setembro de 1985

Nº 4701/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.701, DE 19 DE SETEMBRO DE 1985

Altera a redação do

Art. 1.
da Lei n. 4.252, de 20 de setembro de 1984

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

- O

Artigo 1.° da Lei n. 4.252, de 20 de setembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Antonieta Garnero La Fortezza" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Santa Emília, em Sumaré."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 1985.

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