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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4252, de 20 de setembro de 1984

Nº 4252/1984

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Antonietta La Fortezza" a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro Santa Emília, em Sumaré.

- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Antonieta Garnero La Fortezza" a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro Santa Emília, em Sumaré. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 4.701, 19/09/1985.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislariva, aos 20 de setembro de 1984.

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