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Lei Estadual de São Paulo nº 4675, de 9 de setembro de 1985

Nº 4675/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.675, DE 9 DE SETEMBRO DE 1985

Altera a redação do

Artigo 1.º da Lei n. 4.239, de 12 de setembro de 1984, que deu a denominação de "Irma Scatena Macedo"

à Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional "João de Paula Busnardo", em Pindorama

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgou a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 4.239, de 12 de setembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Prof.ª Irma Scatena Macedo" a Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional "João de Paula Busnardo", em Pindorama.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renaro Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 1985.

LEI N. 4.675, DE 9 DE SETEMBRO DE 1985

Altera a redação do

Artigo 1.º da Lei n. 4.239, de 12 de setembro de 1984, que deu a denominação de "Irma Scatena Macedo"

à Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional "João de Paula Busnardo'', em Pindorama

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