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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4239, de 12 de setembro de 1984

Nº 4239/1984

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Irma Scatena Macedo" a Escola Estadual de 1º Grau do Conjunto Habitacional "João de Paula Busnardo", em Pindorama.

- Passa a denominar-se "Prof.ª Irma Scatena Macedo" a Escola Estadual de 1º Grau do Conjunto Habitacional "João de Paula Busnardo", em Pindorama. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 4.675, de 09/09/1985.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro de 1984.

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