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Lei Estadual de São Paulo nº 4673, de 28 de janeiro de 1958

Nº 4673/1958

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LEI N. 4.673, DE 28 DE JANEIRO DE 1958

Introduz modificações em Leis auxílios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1.
- Passa a ter a seguinte redação o n. 27 do item XXVIII da Relação n. 52 art. 1.° da Lei n 3.333, de 31 de dezembro de 1955:

Art. 2.
- Passam a ter a seguinte redação o item XIX da Relação n. 17, e os ns. 29 do item VI da Relação n. 47, e 10 do item V da Relação n. 53 todas do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957:

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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