São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4672, de 4 de setembro de 1985
Nº 4672/1985
LEI N. 4.672, DE 4 DE SETEMBRO DE 1985
Altera a redação do Artigo 10 do Decreto-lei de 6 de outubro de 1969 que criou, como entidade autárquica, o Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislariva decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 10 do Decreto-lei de 6 de outubro de 1969 que criou, como entidade autárquica, o Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo:
"
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.