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Lei Estadual de São Paulo nº 4669, de 28 de janeiro de 1958

Nº 4669/1958

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Art. 1.
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LEI N. 4.669, DE 28 DE JANEIRO DE 1958

Altera lei de auxlios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO: Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa vigorar com a seguinte redao o item I V da Relao n. 68 do artigo 1. da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957:

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de janeiro de 1958.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 29 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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