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Lei Estadual de São Paulo nº 4666, de 28 de janeiro de 1958

Nº 4666/1958

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LEI N. 4.666, DE 28 DE JANEIRO DE 1958

Introduz modificaes na Lei n. 3.333, de 3112-55 (Lei de auxlios).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO: Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a vigorar com a seguinte redao o item XI e os ns. 4 e 5 do item XXI, todos da Relao n. 71 e o n. 2 do item IX da Relao n. 72, ambas do artigo 1. da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de janeiro de 1958.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 29 de Janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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