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Lei Estadual de São Paulo nº 4660, de 28 de janeiro de 1958

Nº 4660/1958

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LEI N. 4.660, DE 28 DE JANEIRO DE 1958

Altera a Lei n. 3.333, de 31-12-1955.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificado para Instituição Beneficente "Nosso Lar", de São Paulo, o nome da entidade beneficiada com o auxílio consignado no n. 14 do item V da Relação n. 13 do art. l.° da Lei n. 3.333. de 31 de dezembro de 1955.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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