São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4659, de 28 de janeiro de 1958
Nº 4659/1958
LEI N. 4.659, DE 28 DE JANEIRO DE 1958
Altera lei de auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Cr$
"4 - Associação Feminina de Proteção e Assistência a Infância de Penápolis...................... 20.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.