São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4652, de 21 de janeiro de 1958
Nº 4652/1958
LEI N. 4.652, DE 21 DE JANEIRO de 1958
Autoriza o Poder Executivo a subscrever o aumento de capital da Companhia Hidroeltrica do Rio Pardo e d outras providncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - A quota de capital a ser realizada em moeda corrente correr, na forma do disposto no art. 8., n. IV, da Lei n. 3.329, de 30 de dezembro de 1955, conta dos recursos de que trata o art. 3., 1., do mesmo diploma.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 21 de Janeiro de 1958.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jos Vicente de Faria Lima.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno aos 21 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.