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Lei Estadual de São Paulo nº 4652, de 21 de janeiro de 1958

Nº 4652/1958

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LEI N. 4.652, DE 21 DE JANEIRO de 1958

Autoriza o Poder Executivo a subscrever o aumento de capital da Companhia Hidroeltrica do Rio Pardo e d outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever o aumento de capital da Companhia Hidroeltrica do Rio Pardo, de Cr$ 352.650.000,00 (trezentos e cinqenta e dois milhes seiscentos e cinqenta mil cruzeiros) para Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhes de cruzeiros).
Art. 2.
- A subscrio de que trata o artigo anterior ficar a cargo do Departamento de guas e Energia Eltrica e a sua realizao poder ser feita, parcialmente, em bens ou direitos que se compreendem na esfera de interesse da sociedade.

Pargrafo nico - A quota de capital a ser realizada em moeda corrente correr, na forma do disposto no art. 8., n. IV, da Lei n. 3.329, de 30 de dezembro de 1955, conta dos recursos de que trata o art. 3., 1., do mesmo diploma.

Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Art. 4.
- Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 21 de Janeiro de 1958.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Jos Vicente de Faria Lima.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno aos 21 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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