São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4628, de 11 de julho de 1985
Nº 4628/1985
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Luiz Carlos Santos, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 2° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 4°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1985.
a) LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1985.
a) Januário Juliano Júnior, Diretor Geral
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.