São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4625, de 7 de janeiro de 1958
Nº 4625/1958
LEI N. 4.625, DE 7 DE JANEIRO DE 1958
Institui o regime de substituição efetiva nas unidades primárias localizadas junto as instituições particulares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.