São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 462, de 26 de setembro de 1949
Nº 462/1949
LEI N. 462, DE 26 SETEMBRO DE 1949
Dispõe sobre criação do Serviço de Documentação na Secretaria da Segurança Publica, e dá outras providencias
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 3.º - Fica criado, na Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança, 1 (um) cargo de Chege de Secção padrão "P" destinado ao Serviço de Documentação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José Scarcela Portela
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Governo, aos 26 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.