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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 18869, de 4 de outubro de 1949

Nº 18869/1949

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DECRETO N. 18.869-A, DE 4 DE OUTUBRO DE 1949

Dispõe sôbre extinção de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 4.° da Lei n. 462, de 26 de setembro de 1949,

Decreta:

Art. 1.
- Fica extinto um (1) cargo da classe "H" da carreira de Escriturário, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, vago em consequência da exoneração do Bel. Gualter Godinho, que estava lotado na Diretoria Geral da mesma Secretaria.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

José Scarcela Portela

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

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