São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18869, de 4 de outubro de 1949
Nº 18869/1949
DECRETO N. 18.869-A, DE 4 DE OUTUBRO DE 1949
Dispõe sôbre extinção de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 4.° da Lei n. 462, de 26 de setembro de 1949,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José Scarcela Portela
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral