São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4594, de 3 de janeiro de 1958
Nº 4594/1958
LEI N 4.594, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Retifica o item XXIII da Relação n. 20 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item XXIII da Relação n. 20 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
Cr$
"XXIII - de Serra Negra Educandário Nossa Senhora Aparecida...................................... 5.000,00"
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.