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Lei Estadual de São Paulo nº 4594, de 3 de janeiro de 1958

Nº 4594/1958

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LEI N 4.594, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Retifica o item XXIII da Relação n. 20 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item XXIII da Relação n. 20 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:

Cr$

"XXIII - de Serra Negra Educandário Nossa Senhora Aparecida...................................... 5.000,00"

Art. 2.
- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth,

Diretor Geral

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