São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4581, de 3 de janeiro de 1958
Nº 4581/1958
LEI N. 4.581, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Estende a ocupantes de cargo da carreira de Advogado o direito de opção pela liberdade do exercício da advocacia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffath
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.