São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3130, de 27 de agosto de 1955
Nº 3130/1955
LEI N. 3.130, DE 27 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sôbre a criação na carreira de Advogado, da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, de 2 cargos da classe "T" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados na carreira de Advogado da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, 2 (dois) cargos da classe "T".
Parágrafo único - Nos cargos ora criados serão providos os servidores em exercício na Guarda Noturna de São Paulo, incorporados à Guarda Civil pela Lei n. 2.720, de 7 de agôsto de 1954, e que ali exercem funções jurídicas de natureza contenciosa e consultiva.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Honorato Pradel
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.