São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4580, de 3 de janeiro de 1958
Nº 4580/1958
LEI N. 4.580, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Altera a redação do artigo 3.° da Lei n. 2.554, de 14 de janeiro de 1954, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O artigo 3.° da Lei n. 2.564 de 14 de janeiro de 1954 passe a vigorar com a seguinte redação:
"
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.