São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4565, de 18 de abril de 1985
Nº 4565/1985
Institui a "Semana da Mulher" a ser comemorada, anualmente, de 2 a 8 de março, e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretario da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretario do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de abril de 1985.
Revogada
- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.