São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4516, de 31 de dezembro de 1957
Nº 4516/1957
LEI N. 4.516, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, na Secretaria da Fazenda, mesma Secretaria, um crdito especial de Cr$ 4.002.114,50.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes da reduo, em igual quantia, da dotao da verba n. 313-8.77.4 - Despesas Diversas, do oramento vigente.
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 31 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.