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Lei Estadual de São Paulo nº 4516, de 31 de dezembro de 1957

Nº 4516/1957

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LEI N. 4.516, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, na Secretaria da Fazenda, mesma Secretaria, um crdito especial de Cr$ 4.002.114,50.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, mesma Secretaria, um crdito especial de Cr$ 4.002.114,50 (quatro milhes, dois mil cento e catorze cruzeiros e cinquenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas de juros e amortizaes correspondentes aos exerccios de 1952 e 1954, da dvida externa do Estado e do emprstimo interno de converso, de acrdo com o que consta aos processos G-46.991-52 e G-29.552-54, daquela Secretaria.

Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes da reduo, em igual quantia, da dotao da verba n. 313-8.77.4 - Despesas Diversas, do oramento vigente.

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 31 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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