São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 45, de 31 de dezembro de 1947
Nº 45/1947
LEI N. 45, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Concede auxílios financeiros a várias instituições.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 31 do dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
José de Queiroz Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de dezembro de 1947
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, subst.
(DOIS MILHÕES QUATROCENTOS E NOVENTA MIL CRUZEIROS).
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.