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Lei Estadual de São Paulo nº 1724, de 1 de setembro de 1952

Nº 1724/1952

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Art. 2.
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LEI N. 1.724, DE 1 DE SETEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre retificação de nomes de entidade beneficiária de auxílios consignados em leis.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Artigo 1.º - Ficam retificadas para "Sociedade de Proteção aos Necessitados Irmã Estelita", de São José do Rio Preto as denominações com que essa entidade figurou como beneficiária de auxílios consignados em leis anteriores, na forma abaixo discriminada:

I - relação a que se refere o artigo 1.º da Lei n. 45 de 31 de dezembro de 1947.

Cr$

"Sociedade de Proteção aos Necessitados - São José do Rio Preto ........................................ 5.000,00

II - itens ns. 619 e 951 do artigo 1.º da Lei n. 200, de 1.º de dezembro de 1948:

"619 - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Organização Espírita "Irmãos Estelita' de São José do Rio Preto;

951 - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a Sociedade de Proteção aos Necessitados, de São José do Rio Preto";

III - item n. 198 do artigo 1.º da Lei n. 922 de 21 de dezembro de 1950.

"198 - Sociedade de Proteção aos Necessitados - São José do Rio Preto................................4.850,00.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei n. 1056 de 12 de junho de 1951.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, a 1.º de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de setembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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