Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4491, de 24 de dezembro de 1957

Nº 4491/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 4.491, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispe sbre a organizao, nos concursos de ingresso e de remoo de Diretor de Grupo Escolar e de Inspetor Escolar, de listas distintas de candidatos, diplomados ou no por Curso de Administradores Escolares e da outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Nos concursos de ingresso e de remoo de Diretor de Grupo Escolar e de Inspetor Escolar sero organizadas duas listas de candidatos, conforme sejam eles ou no diplomados por Curso de Administradores Escolares.
Art. 2.
- Os candidatos de ambas as listas sero chamados escolha, alternadamente, segundo a respectiva classificao.

Pargrafo nico - No caso de se esgotarem os candidatos de uma das listas, sero chamados a escolha os candidatos da lista restante.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao,

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de dezembro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo