São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4491, de 24 de dezembro de 1957
Nº 4491/1957
LEI N. 4.491, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispe sbre a organizao, nos concursos de ingresso e de remoo de Diretor de Grupo Escolar e de Inspetor Escolar, de listas distintas de candidatos, diplomados ou no por Curso de Administradores Escolares e da outras providncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - No caso de se esgotarem os candidatos de uma das listas, sero chamados a escolha os candidatos da lista restante.
Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao,
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de dezembro de 1957.
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.