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Lei Estadual de São Paulo nº 449, de 1 de outubro de 1974

Nº 449/1974

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 449, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1974

Altera a redação do inciso II do

Art. 1.
da Lei n. 387, de 29 de julho de 1974

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que, nos termos dos § - O inciso II do

Artigo 1.° da Lei n. 387, de 29 de julho de 1974, fica assim redigido:

«II - 3 (três) de Secretário, referência «CD-2».

§ 1ºº e 3.° do Artigo 24 da Constituição do Estado (Emenda n. 2), promulgo a seguinte lei:
Art. 2.
- As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta da dotação consignada no Código 17 - Secretaria da Justiça - Código 03 - Procuradoria Geral do Estado - Elemento 3.1.1.0 - Pessoal - do Orçamento-Programa.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 1974.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de outubro de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Paulo Eduardo Fasano

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Ciro Aubuquerque

Secretátrio do Trabalho e Administração

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.° de outubro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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