São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 387, de 29 de julho de 1974
Nº 387/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte:
Artigo 1º. - Ficam criados, na Tabela I da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Justiça, lotados na Procuradoria Geral do Estado, os seguintes cargos:
I - 1 (um) de Assistente Jurídico, referência «CD-11»,
II - 3 (três) de Secretário referência «CD-1».
II
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor-Administrativo, Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.