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Lei Estadual de São Paulo nº 4483, de 24 de dezembro de 1957

Nº 4483/1957

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LEI N. 4.483, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispe sbre a iseno do impôsto "intervivos" ao Centro Social dos Sargentos da Fra Pblica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica isenta do pagamento do impôsto sôbre transmisso de propriedade imobiliria "inter-vivos" a doao do imvel feita ao Centro Social dos Sargentos da Fra Pblica, pela lei n. 3.802, de 5 de fevereiro do corrente ano.
Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de dezembro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Carlos Eugnio Bittencourt da Fonseca

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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