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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3802, de 22 de agosto de 1983

Nº 3802/1983

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LEI N. 3.802, DE 22 DE AGOSTO DE 1983

Declara de utilidade pública o "Lar Escola Santa Luzia para Cegos", com sede em Bauru

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promuigo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Lar Escola Santa Luzia para Cegos"', com sede em Bauru.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiroz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de agosto de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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