São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3802, de 22 de agosto de 1983
Nº 3802/1983
LEI N. 3.802, DE 22 DE AGOSTO DE 1983
Declara de utilidade pública o "Lar Escola Santa Luzia para Cegos", com sede em Bauru
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promuigo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de agosto de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.