São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4475, de 19 de dezembro de 1984
Nº 4475/1984
LEI N. 4.475, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1984
Autoriza a inscrição dos membros da Magistradura, como contribuintes facultativos do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° do Decreto-lei n. 257, de 29 de maio de 1970, com a redação dada pela Lei n. 2.815, de 23 de abril de 1981, desde que o requeiram no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação desta lei.
Artigo 3.° - Vetado.
Artigo 4 ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1984.