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Lei Estadual de São Paulo nº 4473, de 19 de dezembro de 1984

Nº 4473/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.473, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1984

Altera a redação do

Art. 1.
da Lei n. 4.262, de 20 de setembro de 1984, que deu denominação a estabelecimento escolar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

- O

Artigo 1.° da Lei n. 4.262, de 20 de setembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Prof.ª Izabel Ferreira dos Santos - Dona Belinha" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Tranquilidade, em Guarulhos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretario da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1984.

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