São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4262, de 20 de setembro de 1984
Nº 4262/1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Passa a denominar-se "Prof.ª Izabel Ferreira dos Santos - Dona Belinha" a Escola Estadual de 1º Grau do Jardim Tranquilidade, em Guarulhos. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 4.473, de 19/12/1984.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de setembro de 1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.