São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 446, de 19 de setembro de 1949
Nº 446/1949
LEI N. 446, DE 19 DE SETEMBRO DE 1949
Autoriza o Governo do Estado a dar, garantia do Tesouro a empréstimos que forem concedidos pela Caixa Econômica Federal a Municípios.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 20 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.