São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4426, de 30 de novembro de 1984
Nº 4426/1984
LEI N. 4.426, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984
Cria cargo de Delegado de Ensino no Quadro do Magistério da Secretária da Educação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1984.