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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4426, de 30 de novembro de 1984

Nº 4426/1984

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LEI N. 4.426, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984

Cria cargo de Delegado de Ensino no Quadro do Magistério da Secretária da Educação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, na Tabela I do Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro do Magistério, da Secretária da Educação, 1 (um) cargo de Delegado de Ensino, (vetado) da Escala de Vencimentos 5.
Art. 2.
- Para o provimento do cargo de que cuida o artigo anterior deverão ser atendidos os requisitos mínimos de titulação e experiência exigidos pela Lei Complementar n. 201, de 9 de novembro de 1978.
Art. 3.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.

Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1984.

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