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Lei Estadual de São Paulo nº 4417, de 29 de novembro de 1984

Nº 4417/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.417, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984

Altera a redação do

Artigo 1.° da Lei n. 3.911, de 9 de novembro de 1983, que denomina "Anna Passamonti Balardin"

à Escola Estadual de 1.º Grau de Sertãozinho, em Sertãozinho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.° da Lei n. 3.911, de 9 de novembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Anna Passamonti Balardin" a Escola Estadual de 1.º Grau de Sertãozinho, em Sertãozinho."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 29 de novembro de 1984.

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