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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3911, de 9 de novembro de 1983

Nº 3911/1983

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Ana Passamonte Balardim" a Escola Estadual de 1º Grau de Sertãozinho, em Sertãzinho.

- Passa a denominar-se "Anna Passamonti Balardin" a Escola Estadual de 1º Grau de Sertãozinho, em Sertãozinho. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei n° 4.417, de 29/11/1984.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 9 de novembro de 1983

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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