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Lei Estadual de São Paulo nº 4413, de 27 de novembro de 1957

Nº 4413/1957

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LEI N. 4.413, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957

Modifica dispositivos das Leis ns. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, 2.917, de 28 de dezembro de 1954, 3.735, de 17 de janeiro de 1957 e 3.976, de 24 de julho de 1957.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a vigorar com a redação abaixo os seguintes dispositivos das leis adiante mencionadas:

Art. 2.
- Ficam cancelados os itens VII do n. 451 e LXXXIV do n. 528, ambos do art. l.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Art. 3.
- Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior, são concedidos os seguintes auxílios:

Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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