São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4413, de 27 de novembro de 1957
Nº 4413/1957
LEI N. 4.413, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957
Modifica dispositivos das Leis ns. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, 2.917, de 28 de dezembro de 1954, 3.735, de 17 de janeiro de 1957 e 3.976, de 24 de julho de 1957.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.