São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4393, de 26 de novembro de 1957
Nº 4393/1957
LEI N. 4.393, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957
Autoriza o Poder Executivo a subscrever o aumento de capital das "Usinas Eltricas do Paranapanema S|A.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO: FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - Para a realizao da quota de capital subscrita em moeda corrente, o Departamento de Águas e Energia Eltrica fica autorizado a utilizar os recursos previstos no artigo 3., . 1., e artigo 8., n. I V, da Lei n. 3.329, de 30 de dezembro de 1955.
Artigo 4. - Revogam-se s disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 26 de novembro de 1957.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jos Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 26 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.