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Lei Estadual de São Paulo nº 4393, de 26 de novembro de 1957

Nº 4393/1957

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LEI N. 4.393, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957

Autoriza o Poder Executivo a subscrever o aumento de capital das "Usinas Eltricas do Paranapanema S|A.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO: FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever o aumento de capital das Usinas Eltricas do Paranapanema S|A., de Cr$ 689.358.000,00 (seiscentos e sessenta e nove milhes, trezentos e cinquenta e oito mil cruzeiros) para Cr$ 2.400.000.000,00 (dois bilhes e quatrocentos milhes de cruzeiros). aprovado pela sua Assemblia Geral, at a importncia de Cr$ 1.353.000.000,00 (um bilho, trezentos e cinquenta milhes de cruzeiros).
Art. 2.
- A subscrio ficar a cargo do Departamento de Águas e Energia Eltrica e a sua realizao poder ser feita parcialmente em bens ou direitos que se compreendam na esfera de intersse da Sociedade.

Pargrafo nico - Para a realizao da quota de capital subscrita em moeda corrente, o Departamento de Águas e Energia Eltrica fica autorizado a utilizar os recursos previstos no artigo 3., . 1., e artigo 8., n. I V, da Lei n. 3.329, de 30 de dezembro de 1955.

Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se s disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 26 de novembro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Jos Vicente de Faria Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 26 de novembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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