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Lei Estadual de São Paulo nº 4387, de 16 de novembro de 1957

Nº 4387/1957

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LEI N. 4.387, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957

Retifica leis de auxlios e d outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a vigorar com a seguinte redao o n. 1 do tem XIII e o n. 1 do tem XXIII, da Relao n. 2 3, do artigo l. da Lei n. 3.333, de 31 dezembro de 1955: "1 - Associao Feminina de Marlia, Maternidade e Gota de Leite, de Marilia .. .. .. 5.000,00 1 - Associao das Irmzinhas da Assuno Assistentes Domiciliares dos Operrios .. 10.000,00
Art. 2.
- Fica cancelado o n. 19 do item XXIII da Relao n. 23 do artigo l. da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Art. 3.
- É concedido um auxlio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Educandrio Nossa Senhora Aparecida, de Santa Cruz do Rio Pardo.
Art. 4.
- A despesa com a execuo do disposto no artigo anterior ser coberta com o recurso proveniente da medida de que trata o artigo 2..
Art. 5.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 6. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 14 de novembro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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