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Lei Estadual de São Paulo nº 4386, de 16 de novembro de 1957

Nº 4386/1957

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Art. 1. Art. 3.
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LEI N. 4.386, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957

Introduz modificaes na Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica cancelado o n. 6 do item X, da Relao n. 60 do artigo 1. da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.

Artigo 2. - Passa a vigorar com a seguinte redao o item II da Relao n. 60, do artigo 1. da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:

"II - de Campinas

1 - Sociedade de Educao Integral Feminina para o Externato Imaculada.......10.000,00

2 - Sociedade de Educao e Beneficncia, para a Casa de Formao............10.000,00

Art. 3.
- A despesa com a execuo do disposto no artigo anterior ser coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 1..

Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 14 de novembro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 16 de novembro de 1957.

Carlos Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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