São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4386, de 16 de novembro de 1957
Nº 4386/1957
LEI N. 4.386, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957
Introduz modificaes na Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2. - Passa a vigorar com a seguinte redao o item II da Relao n. 60, do artigo 1. da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
"II - de Campinas
1 - Sociedade de Educao Integral Feminina para o Externato Imaculada.......10.000,00
2 - Sociedade de Educao e Beneficncia, para a Casa de Formao............10.000,00
Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 14 de novembro de 1957.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 16 de novembro de 1957.
Carlos Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.