São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4364, de 5 de novembro de 1984
Nº 4364/1984
LEI N. 4.364, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º da Lei n. 4.118, de 3 de julho de 1984, passa a ter a seguinte redação:
" - Passa a denominar-se "Prof. Adalberto Pereira da Fonseca" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Cidade Vargas, no Bairro do Jabaquara, na Capital."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 5 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1984.
LEI N. 4.364, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1984
Leia-se na ementa como segue e não como foi publicada.
Dá a denominação de "Prof. Adalberto Pereira da Fonseca" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Cidade Vargas, na Capital
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.