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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4364, de 5 de novembro de 1984

Nº 4364/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.364, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1984

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 4.118, de 3 de julho de 1984, passa a ter a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Prof. Adalberto Pereira da Fonseca" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Cidade Vargas, no Bairro do Jabaquara, na Capital."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeitantes, 5 de novembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1984.

LEI N. 4.364, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1984

Leia-se na ementa como segue e não como foi publicada.

Dá a denominação de "Prof. Adalberto Pereira da Fonseca" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Cidade Vargas, na Capital

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