São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4118, de 3 de julho de 1984
Nº 4118/1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Passa a denominar-se "Prof. Adalberto Pereira da Fonseca" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) da Cidade Vargas, no Bairro do Jabaquara, na Capital. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 4.364, de 05/11/1984.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.