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Lei Estadual de São Paulo nº 4341, de 7 de novembro de 1957

Nº 4341/1957

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 4.341, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 250.000.000,00 na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros), suplementar a verba n. 817-8.98.4 - Despesas Diversas, atribuída, no orçamento vigente, a Administração Geral do Estado.
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na verba 313-8.79.4 - Despesas Diversas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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