São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4341, de 7 de novembro de 1957
Nº 4341/1957
LEI N. 4.341, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 250.000.000,00 na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.