São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4325, de 30 de outubro de 1957
Nº 4325/1957
LEI N. 4.325, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sbre a abertura, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Agricultura, de um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
LEI N. 4.325, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957
Retificação
Onde se lê:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de outubro "...
leia-se:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de outubro"...
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.