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Lei Estadual de São Paulo nº 4325, de 30 de outubro de 1957

Nº 4325/1957

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 4.325, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sbre a abertura, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Agricultura, de um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado ao Fundo de Pesquisas do Instituto Biológico, para atender às despesas decorrentes dos trabalhos de combate e erradicação do "cancro cítrico''.
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, da dotação da verba n. 317-8.93.4 - Despesas Diversas, item 491-3, consignada no orçamento à administração Geral do Estado.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Jayme de Almeida Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

LEI N. 4.325, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957

Retificação

Onde se lê:

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de outubro "...

leia-se:

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de outubro"...

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