São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4318, de 23 de outubro de 1984
Nº 4318/1984
LEI N. 4.318, DE 23 DE OUTUBRO DE 1984
Altera a destinação do imóvel e o prazo de concessão de uso a que se refere a Lei n. 3.578, de 29 de outubro de 1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1984
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.