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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4318, de 23 de outubro de 1984

Nº 4318/1984

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LEI N. 4.318, DE 23 DE OUTUBRO DE 1984

Altera a destinação do imóvel e o prazo de concessão de uso a que se refere a Lei n. 3.578, de 29 de outubro de 1982

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica alterada a destinação do imóvel a que se refere a Lei n. 3.578, de 29 de outubro de 1982, para o fim de permitir ao Município de Cândido Mota utilizá-lo para a construção de terminal rodoviário, fixado o prazo da concessão de uso em 30 (trinta) anos.

Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1984

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 1984.

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