São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4306, de 15 de outubro de 1984
Nº 4306/1984
LEI N. 4.306, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984
Dá nova redação do
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- O
Artigo 1.° da Lei n. 3.861, de 7 de outubro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
" - Passa a denominar-se "Prof. José Ayumar Gonçalves de Miranda" a Escola Estadual de 1.° Grau de Itapeti da Serra, em Mogi das Cruzes."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.