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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3861, de 7 de outubro de 1983

Nº 3861/1983

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se ''José Ayumar Gonçalves de Miranda" a Escola Estadual de 1º Grau de Itapeti da Serra, em Mogi das Cruzes.

- Passa a denominar-se "Prof. José Ayumar Gonçalves de Miranda" a Escola Estadual de 1º Grau de Itapeti da Serra, em Mogi das Cruzes. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 4.306, de 15/10/1984.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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