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Lei Estadual de São Paulo nº 4295, de 26 de outubro de 1957

Nº 4295/1957

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LEI N. 4.295, DE 26 DE OUTUBRO DE 1957

Dispe sbre cesso em comodato, Cooperativa de Consumo dos Empregados da Repartio de Saneamento de Santos, de Imveis do Estado, situados em Santos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 5 (cinco) anos, Cooperativa de Consumo dos Empregados da Repartio de Saneamento de Santos, uma rea de terreno contendo um armazem, ambos de sua propriedade, situados nos fundos do prdio rua So Francisco, n. 500, naquela cidade (imveis esses que atualmente j vm sendo utilizados pela referida entidade.
Art. 2.
- Do contrato a ser lavrado, dever constar clusula segunda a qual o terreno e armazens, aludidos no artigo anterior, se destinaro, exclusivamente, a instalao da Cooperativa de Consumo da Repartio de Saneamento de Santos, registrada no Departamento de Assistncia ao Cooperativismo, da Secretaria da Agricultura.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 26 de outubro de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

Jayme de Almeida Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 26 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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