São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4295, de 26 de outubro de 1957
Nº 4295/1957
LEI N. 4.295, DE 26 DE OUTUBRO DE 1957
Dispe sbre cesso em comodato, Cooperativa de Consumo dos Empregados da Repartio de Saneamento de Santos, de Imveis do Estado, situados em Santos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 26 de outubro de 1957.
JNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 26 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.