São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4293, de 15 de outubro de 1984
Nº 4293/1984
LEI N. 4.293, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a prorrogar prazo que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° da Lei n. 137, de 20 de agosto de 1973, do imóvel da "Casa da Agriculura", localizado à Rua Amando Simões, nessa localidade, contendo o prédio 280,90m² (duzentos e oitenta metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de área construída, caracterizado na Planta n.° B4-0173 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, cujo terreno assim se descreve e confronta:
Inicia no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Amando Simões, distante 19m (dezenove metros), do cruzamento do citado alinhamento com a Rua Vigário Raposo; desse ponto, seguindo no sentido perpendicular ao alinhamento da Rua Amando Simões, acompanhando o muro divisório existente, numa distância de 29,80m (vinte e nove metros e oitenta centímetros) até o ponto "B"; daí, defletindo à direita e seguindo pelo muro divisório existente até o ponto "C", numa distância de 24,85m (vinte e quatro metros e oitenta e cinco centímetros), confrontando do ponto inicial até esse ponto com propriedade da Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê; do ponto "C", defletindo à direita e seguindo pelo muro divisório existente numa distância de 29,80m (vinte e nove metros e oitenta centímetros), até o ponto "D", confrontando com propriedades de Vitório Manieiro e Hélio Ribeiro Coelho; do ponto "D", defletindo à direita e seguindo pela mureta existente no alinhamento da Rua Amando Simões, numa distância de 24,85m (vinte e quatro metros e oitenta e cinco centímetros) até encontrar o ponto "A", onde teve início a presente descrição, encerrando uma área total de 740,53m² (setecentos e quarenta metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Tésnico-legislativa, aos 15 de outubro de 1984.
LEI N. 4.293, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a prorrogar prazo que especifica e dá outras providências
Retificação
Artigo 1.º - na 14.ª linha
onde se lê:
"...... no sentido perpenticular ao alinhamento..."
leia-se:
".......... no sentido perpendicular ao alinhamento..."
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.